PIS - Plano de Integração Social | |||
Quem tem direito a receber o Abono Salarial: | |||
Todo trabalhador cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP, que tenha trabalhado durante, pelo menos, 30 dias, recebendo até 2 salários mínimos por mês no ano-base considerado para apuração, terá direito a receber o abono equivalente a 1 salário mínimo vigente na data de pagamento. O trabalhador receberá o benefício em qualquer agência da CAIXA, no período estabelecido anualmente, de acordo com o calendário divulgado através da CAIXA. | |||
Quem recebe os Rendimentos: | |||
Tem direito aos Rendimentos, o trabalhador cadastrado como participante do Fundo PIS/PASEP até 4/10/88, que possua saldo na conta individual de participação e que tenha percebido, no ano-base, salário médio mensal superior a 2 salários mínimos. O trabalhador poderá receber os rendimentos em qualquer agência da CAIXA, no período estabelecido anualmente, de acordo com o calendário divulgado através da CAIXA.
|
|||
Quem tem direito a sacar as quotas: | |||
Trabalhadores cadastrados no PIS, até 4/10/88, que tenham saldo de quotas a receber, mediante a ocorrência de um dos seguintes eventos: aposentadoria, reforma militar, falecimento, invalidez permanente, portador de vírus HIV (AIDS) e câncer (neoplasia maligna). | |||
Quando solicitar: | |||
O saque das quotas poderá ser solicitado a qualquer tempo, desde que baseado em evento previsto na legislação. | |||
Como sacar: | |||
O abono e o rendimento podem ser sacados em qualquer agência da
CAIXA, com cartão do PIS, Carteira de Trabalho e documento de identidade. Para as quotas, deverá ser levada documentação que comprove situação que permita o saque. |