FGTS - Fundo de Garantia de
Tempo de Serviço |
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Quem tem direito: | |||
Todos os trabalhadores com contrato de trabalho regido pela CLT, inclusive os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, atletas profissionais e diretores de empresas não empregados. | |||
Quando o trabalhador pode retirar: | |||
Quando for demitido sem justa causa; seu contrato de trabalho por tempo determinado for encerrado antes do prazo; a empresa onde trabalha for extinta ou seu empregador individual falecer; seu trabalho avulso for suspenso por período igual ou maior que 90 dias; aposentar-se pelo INSS; por determinação judicial; for portador do vírus HIV (AIDS) ou câncer (neoplasia maligna); para comprar, pagar parte das prestações ou liquidar o saldo de financiamento junto ao Sistema Financeiro da Habitação; a conta que completou 3 anos sem depósitos até o dia 13/07/93; o trabalhador que, a partir de 13/07/93, ficar 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem carteira assinada). |
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Como fazer o saque: | |||
Estando em qualquer das situações acima, o pedido de saque poderá ser feito apresentando os documentos comprobatórios e a Carteira de Trabalho.
Em caso de falecimento do trabalhador, seus dependentes registrados no INSS podem sacar o saldo total da conta do FGTS. |