Emancipação

Onde requerer

A Escritura de Emancipação deve ser requerida nos Cartórios de Ofícios de Notas e Tabeliães. É necessário pagar as custas da escritura no valor da moeda corrente. O documento é liberado no mesmo dia.
O que é necessário
  • O menor deve ter 18 anos completos.
  • É fundamental a presença dos pais, são eles que o emancipam.
  • Em caso de falecimento de um dos pais, é necessária a presença do outro munido da Certidão de Óbito como comprovante.O responsável deve apresentar-se se tiver o pátrio poder.
  • Se for filho de pais separados ou divorciados, é obrigatória a presença de ambos.
  • Original e cópia da Carteira de Identidade e do CPF dos pais e do filho.
  • Original e cópia da Certidão de Nascimento do filho.
Obs.: No Cartório de Ofícios de Notas será preenchida uma ficha de firma (se não tiver firma reconhecida no local) e assinado o livro de escritura.




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