Juizado Especial Cível e Criminal
Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais representam uma nova modalidade de Justiça. Integrados ao Poder Judiciário, se destinam ao julgamento de causas cíveis de menor complexidade e de infrações penais de pequeno potencial ofensivo, como: as contravenções e os crimes com pena não superior a um ano.

Em linhas gerais, submetem-se ao Juizado as causas de valor até quarenta salários mínimos. Sem prejuízo, também podem ser propostas nos Juizados ações de despejo para uso próprio, ações possessórias de imóvel (avaliado em até quarenta salários mínimos), ações de reparação de dano por acidente de trânsito, etc. Entretanto, ficam excluídas do Juizado as ações de família, falimentares, fiscais, de interesse da Fazenda e as que têm procedimento especial próprio.

O procedimento traçado para os Juizados Especiais visa, principalmente, à conciliação entre as partes, tanto no plano cível quanto no plano criminal. É bom salientar que o acesso ao Juizado é gratuito.
O que é necessário
Juizado Especial Cível
  • Cópias dos documentos como prova de direito.
  • Original e cópia da Carteira de Identidade e do CPF.
  • Dados da pessoa ou da empresa (nome e endereço completo) contra quem pretende reclamar.
  • Nome e endereço de até 3 (três) testemunhas, se for o caso.
Juizado Especial Criminal
  • Original e cópia da Carteira de Identidade e do CPF.
  • Nome e endereço das testemunhas.
  • Endereço e qualificação do acusado.
  • Caso tenha lesões, solicitar à autoridade policial para ser encaminhado para exame de corpo de delito, no Instituto Médico Legal (IML).




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