Reconhecimento de Firmas | |||
Onde requerer | |||
Nos Cartórios de Ofícios de Notas e Tabeliães. O reconhecimento é feito na hora mediante pagamento em moeda corrente. | |||
O que é necessário |
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Obs.: | Se não possuir firma registrada no local, é exigida a presença do interessado. Se tiver firma registrada no local, a assinatura será conferida com a do documento. |